Conflito de interesse, de acordo com Thompson (1), é um
conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito
de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um
interesse secundário. A discussão sobre este tema tem sido feita por muitos
autores ao longo dos últimos anos. O American Journal of Bioethics,
por exemplo, dedicou, em 2003, um simpósio para discutir essas questões (2).
O recente episódio envolvendo pesquisadores e dirigentes do Instituto
Nacional de Saúde dos Estados Unidos (3) e suas relações não devidamente
esclarecidas com a indústria farmacêutica fez com que este assunto voltasse
a ter novamente a atenção da sociedade.
De modo geral, as pessoas tendem a identificar conflito
de interesses apenas como as situações que envolvem aspectos econômicos.
Outros importantes aspectos também podem ser lembrados, tais como interesses
pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais,
além dos econômicos.
Várias universidades e outras instituições de pesquisa já
estabeleceram políticas institucionais para lidar com as situações que podem
potencialmente gerar conflitos de interesse. Na maioria das universidades
norte-americanas os pesquisadores devem informar todos os detalhes do
financiamento de suas pesquisas. Em quatro universidades norte-americanas
existe a proibição de os alunos participarem de projetos de pesquisas
patrocinados por empresas cujos professores tenham algum tipo de vinculação
ou participação. No Brasil, desde a publicação da Resolução 196/96 do
Conselho Nacional de Saúde (4), os Comitês de Ética em Pesquisa têm o
direito de também avaliar os orçamentos dos projetos de pesquisa submetidos
à sua avaliação.
Os editores de revistas científicas nacionais e
internacionais têm solicitado que os autores apresentem os seus vínculos
institucionais e de consultoria, no sentido de esclarecer os possíveis
conflitos de interesse presentes nos artigos publicados. O mesmo tem sido
buscado por comissões organizadoras de congressos, ainda que em menor
escala.
Mesmo com essas diretrizes e recomendações muito ainda
tem que ser feito. A forma atual como as pesquisas de novos medicamentos e
equipamentos têm sido realizadas pode gerar por si só conflitos de interesse
ou de deveres para os pesquisadores. Na quase totalidade dos projetos
oriundos da indústria, os profissionais convidados para realizarem-na
assumem um papel de "prestadores de serviço em pesquisa", e não propriamente
de pesquisadores. A sua participação no projeto e a remuneração
correspondente se restringem ao recrutamento de pacientes, aplicação de um
protocolo de pesquisa, coleta de materiais e variáveis e eventual
acompanhamento dessas pessoas por um período de tempo. Esses profissionais
não têm envolvimento nas fases de planejamento ou de divulgação da pesquisa
em si. Todas as etapas do seu trabalho são constantemente monitoradas por
profissionais vinculados direta ou indiretamente ao patrocinador. A redução
do número de sujeitos incluídos, por centro de pesquisa participante de um
projeto multicêntrico, não permite sequer a identificação de tendências ou o
estabelecimento de projeções sobre os resultados obtidos ou sobre a
magnitude dos eventuais eventos adversos que venham a ocorrer. Esse tipo de
vinculação pode gerar conflitos não só de interesse, mas sim de deveres.
Mais importante que o interesse em si é o eventual conflito entre o
comprometimento assumido pelo pesquisador para com o patrocinador, sua
instituição ou para a sociedade.
Este tema é de fundamental importância e deverá receber
por parte de todos nós, profissionais vinculados à área da saúde, uma ampla
e franca discussão sobre o papel do pesquisador, das instituições de
pesquisa, dos patrocinadores, dos órgãos reguladores. Não há dúvida de que a
pesquisa em saúde é extremamente necessária, mas a discussão sobre a sua
adequação ética e metodológica deve ser feita sob pena de perder inclusive
sua própria credibilidade científica.
1. Thompson DF. Understanding
financial conflicts of interest. NEJM 1993;329:573-6.
2. Katz D, Caplan AL, Merz JF.
All gifts large and small: toward an understanding of the ethics of
pharmaceutical industry gift-giving. AJOB 2003;3(3):39-46.
3. Steibrook R. Financial
Conflicts of Interest and the NIH. NEJM 2004;350(4):
4. Goldim JR. Pesquisa em Saúde: leis, normas e
diretrizes. 3.ed. Porto Alegre: HCPA, 1997:11-28.