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Revista da AMRIGS
Volume 48  No 1: 1 - 72 / Janeiro - Março 2004
BL ISSN 0102 - 2105

CARTA AO EDITOR

 

Conflito de Interesses ou Conflito de Deveres

Senhora Editora:

Conflito de interesse, de acordo com Thompson (1), é um conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário. A discussão sobre este tema tem sido feita por muitos autores ao longo dos últimos anos. O American Journal of Bioethics, por exemplo, dedicou, em 2003, um simpósio para discutir essas questões (2). O recente episódio envolvendo pesquisadores e dirigentes do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos (3) e suas relações não devidamente esclarecidas com a indústria farmacêutica fez com que este assunto voltasse a ter novamente a atenção da sociedade.

De modo geral, as pessoas tendem a identificar conflito de interesses apenas como as situações que envolvem aspectos econômicos. Outros importantes aspectos também podem ser lembrados, tais como interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais, além dos econômicos.

Várias universidades e outras instituições de pesquisa já estabeleceram políticas institucionais para lidar com as situações que podem potencialmente gerar conflitos de interesse. Na maioria das universidades norte-americanas os pesquisadores devem informar todos os detalhes do financiamento de suas pesquisas. Em quatro universidades norte-americanas existe a proibição de os alunos participarem de projetos de pesquisas patrocinados por empresas cujos professores tenham algum tipo de vinculação ou participação. No Brasil, desde a publicação da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde (4), os Comitês de Ética em Pesquisa têm o direito de também avaliar os orçamentos dos projetos de pesquisa submetidos à sua avaliação.

Os editores de revistas científicas nacionais e internacionais têm solicitado que os autores apresentem os seus vínculos institucionais e de consultoria, no sentido de esclarecer os possíveis conflitos de interesse presentes nos artigos publicados. O mesmo tem sido buscado por comissões organizadoras de congressos, ainda que em menor escala.

Mesmo com essas diretrizes e recomendações muito ainda tem que ser feito. A forma atual como as pesquisas de novos medicamentos e equipamentos têm sido realizadas pode gerar por si só conflitos de interesse ou de deveres para os pesquisadores. Na quase totalidade dos projetos oriundos da indústria, os profissionais convidados para realizarem-na assumem um papel de "prestadores de serviço em pesquisa", e não propriamente de pesquisadores. A sua participação no projeto e a remuneração correspondente se restringem ao recrutamento de pacientes, aplicação de um protocolo de pesquisa, coleta de materiais e variáveis e eventual acompanhamento dessas pessoas por um período de tempo. Esses profissionais não têm envolvimento nas fases de planejamento ou de divulgação da pesquisa em si. Todas as etapas do seu trabalho são constantemente monitoradas por profissionais vinculados direta ou indiretamente ao patrocinador. A redução do número de sujeitos incluídos, por centro de pesquisa participante de um projeto multicêntrico, não permite sequer a identificação de tendências ou o estabelecimento de projeções sobre os resultados obtidos ou sobre a magnitude dos eventuais eventos adversos que venham a ocorrer. Esse tipo de vinculação pode gerar conflitos não só de interesse, mas sim de deveres. Mais importante que o interesse em si é o eventual conflito entre o comprometimento assumido pelo pesquisador para com o patrocinador, sua instituição ou para a sociedade.

Este tema é de fundamental importância e deverá receber por parte de todos nós, profissionais vinculados à área da saúde, uma ampla e franca discussão sobre o papel do pesquisador, das instituições de pesquisa, dos patrocinadores, dos órgãos reguladores. Não há dúvida de que a pesquisa em saúde é extremamente necessária, mas a discussão sobre a sua adequação ética e metodológica deve ser feita sob pena de perder inclusive sua própria credibilidade científica.

José Roberto Goldim

Professor de Bioética da UFRGS e da PUCRS e Biólogo do HCPA

 

 

 

Referências bibliográficas

1. Thompson DF. Understanding financial conflicts of interest. NEJM 1993;329:573-6.

2. Katz D, Caplan AL, Merz JF. All gifts large and small: toward an understanding of the ethics of pharmaceutical industry gift-giving. AJOB 2003;3(3):39-46.

3. Steibrook R. Financial Conflicts of Interest and the NIH. NEJM 2004;350(4):

4. Goldim JR. Pesquisa em Saúde: leis, normas e diretrizes. 3.ed. Porto Alegre: HCPA, 1997:11-28.

 

 
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