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Revista da
AMRIGS Volume 49 No
3: 137 - 216 / Julho - Setembro 2005 BL ISSN
0102 - 2105
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RELATO DE CASO |
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M aus-tratos
a idosos: relato de casos e comentários sobre as intervenções médicas
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Adriane Monserrat Ramos, Sathie Kamizono,
Marília Silva Lobo Fernandes, Flavio Xavier |
Introdução
Os maus-tratos a idosos possuem
uma elevada prevalência e incidência, sendo responsáveis por 500.000 a 1,2
milhões de casos nos Estados Unidos anualmente (1,2). Na América Latina,
incluindo o Brasil, ainda não existem dados que relatem a verdadeira
incidência e prevalência desse problema (3).
Entende-se por maus-tratos a idosos o
abuso físico e psicológico, a negligência, a exploração financeira e a
violação de direitos (4,5,6).
O baixo índice de suspeição, a
atribuição de sintomas ou sinais físicos de maus-tratos a patologias de base
da vítima e o simples fato do problema se apresentar através de
descompensações repetidas de doenças crônicas do idoso podem comprometer a
sua identificação (3). Além dessas dificuldades inerentes ao
diagnóstico dos maus-tratos aos idosos, observamos em nossa prática uma
grande dificuldade no manejo e na intervenção concreta com o objetivo de uma
resolução adequada dos casos (7).
O presente conjunto de relato de casos
demonstra as dificuldades na elaboração e realização de uma intervenção,
assim como a necessidade de se ajustar condutas para que possam ser efetivas
na diminuição de risco ou de agressão.
Devido à falta de padronização, a
criação de práticas e condutas é por um lado necessária e por outro
eticamente discutível. Essas intervenções podem levar a reflexões éticas
sobre quebra de sigilo, informação à polícia, justiça e sobre o compromisso
do médico com o paciente idoso.
Caso 1
Paciente de 72 anos, masculino,
portador de demência leve de Ahlzeimer, consultou no ambulatório de
Neuropsiquiatria Geriátrica do Serviço de Geriatria do Hospital São Lucas da
PUCRS acompanhado por sua companheira. Casados há 20 anos, e a companheira
sempre foi a responsável por seus cuidados. Durante a consulta, a
esposa-cuidadora queixou-se de cansaço dos cuidados oferecidos a ele, de
sustentá-lo financeiramente e de ser agredida verbalmente. Além disso,
solicitou um documento que comprovasse a impossibilidade do paciente de
gerenciar suas finanças, devido à demência. O paciente foi entrevistado
separadamente e negou tudo isso, queixando-se de não estar recebendo auxílio
para tomar seus medicamentos. A impressão foi de que a permanência da
cuidadora ao lado do doente estivesse mais relacionada a um mau uso do
patrimônio dele do que de a um vínculo afetivo. Então, diante dessas
questões de conflitos patrimoniais e, principalmente, pelos riscos à
segurança desse paciente, foi decidido contactar os filhos do paciente. Foi
identificado um deles, residente em outro estado, que parecia ser o mais
indicado para cuidar do pai. A equipe médica, através de contato telefônico,
informou a esse filho os riscos de seu pai continuar sendo cuidado pela
companheira, sugerindo a ele, caso não houvesse condições de assumir os
cuidados do pai, que contratasse outra pessoa para a execução dessa tarefa
ou optasse pela institucionalização do mesmo. O filho decidiu assumir os
cuidados, trazendo o pai para sua residência. Os médicos envolvidos nesse
atendimento julgaram de fundamental importância a garantia da manutenção da
segurança desse indivíduo e para isso tanto a sua institucionalização quanto
a substituição de seu cuidador foram procedimentos considerados como
adequados.
Caso 2
Paciente de 85 anos, feminina,
com demência vascular leve, hipertensão arterial sistêmica, insuficiência
cardíaca congestiva (ICC), depressão e osteoporose. Residia com uma família
vizinha, pois não possuía filhos e, segundo as informações que tínhamos, não
havia nenhum familiar seu vivo. Essa família trouxe a paciente para sua casa
logo após ela ter sido submetida a uma cirurgia protética por fratura de
colo do fêmur, com a justificativa de que a senhora não poderia permanecer
mais morando sozinha. A sua principal cuidadora (filha da dona da casa)
solicitou a realização de uma visita domiciliar médica para orientá-la sobre
como deveria proceder na reabilitação da paciente. As orientações foram
fornecidas e quinzenalmente um médico que, atualmente, é Residente do
Instituto de Geriatria e Gerontologia da Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul (PUCRS) realizava visitas domiciliares para revisão da
paciente. Durante seu acompanhamento, foi constatado que ela não estava
realizando fisioterapia motora, conforme orientado e, conseqüentemente, não
vinha apresentando uma evolução favorável em sua reabilitação. Além disso,
foi conduzida diversas vezes à emergência do Hospital Nossa Senhora da
Conceição de Porto Alegre por episódios de descompensação da ICC. Parecia
também estar mais deprimida e com piora do seu déficit cognitivo, sendo
questionada até a possibilidade de novos eventos vasculares, já que ela
persistia com níveis pressóricos constantemente elevados. Durante as
visitas, a cuidadora sempre esteve presente, dificultando o exame clínico e
não permitindo a privacidade da paciente. Este também foi um fator para a
suspeição de maus-tratos, além da evidência de negligência e interesses no
patrimônio da vítima. Por isso, foi acionado o serviço social do Hospital
Nossa Senhora da Conceição que localizou alguns parentes da paciente
residentes em outro estado e contactou eles, convocando-os para uma reunião.
Eles compareceram a reunião e se disponibilizaram a cuidá-la. Desta forma, a
paciente foi afastada dos agressores e o caso foi comunicado à Delegacia do
Idoso, conforme preconizado pelo Estatuto do Idoso que, mesmo em casos onde
a vítima é afastada da situação de maus-tratos, o fato tem que ser levado ao
conhecimento da Delegacia do Idoso.
Caso 3
A esposa de um doente acamado
por demência avançada que consulta no ambulatório de Neuropsiquiatria do
Hospital São Lucas da PUCRS informou que estava medicando o esposo com doses
superiores às prescritas. Também administrava, sem orientação médica,
psicofármacos sedativos, além dos prescritos pela equipe. O paciente, sempre
que comparecia às consultas nesse ambulatório, encontrava-se sonolento, o
que possivelmente ocorria pelo uso abusivo de psicofármacos. Devido ao
caráter recorrente desse comportamento, a equipe do ambulatório indagou os
motivos pelos quais a cuidadora agia dessa maneira. Ela relatou que estava
exausta e que os médicos não tinham conhecimento da agitação do doente no
dia-a-dia. Foram realizadas várias reuniões com a esposa para explicar o
quadro do paciente e orientar quanto às indicações, riscos e efeitos
colaterais das doses excessivas dos psicofármacos. Porém, ela não se mostrou
em nenhum momento disposta a seguir essas orientações e continuou mantendo o
mesmo comportamento. A equipe médica então, preocupada com os maus-tratos a
que esse idoso estava sendo submetido, solicitou a intervenção do serviço
social no caso. Inicialmente, a assistente social convocou os filhos do
casal para uma reunião. Os filhos não compareceram em nenhuma das reuniões
convocadas. E durante esse período, o paciente foi revisado através de
contato telefônico por um médico da equipe que obtinha informações com a
esposa sobre o quadro clínico e manejo do paciente. Então, evidenciando-se a
presença de maus-tratos, caracterizada pela administração por parte da
cuidadora desse paciente de doses de medicações psicotrópicas acima das
prescritas pelos médicos, o serviço social denunciou o caso à Delegacia do
Idoso. Após essa denúncia, foi instalado um processo contra a cuidadora que,
por sua vez, sentiu-se ameaçada. O envolvimento da polícia foi mal
compreendido por ela, que não compareceu mais ao ambulatório de
Neuropsiquiatria, levando à ruptura da relação médico-paciente.
Discussão
Dentre as variáveis da
vítima-idosa associadas a um maior risco de maus-tratos, encontram-se
descritas na literatura a demência, o controle financeiro e o estresse do
cuidador (primeiro caso); a demência, a depressão e a limitação física
(segundo caso), e a demência e o estresse do cuidador (terceiro caso). A
depressão da vítima, além de fator de risco para agressão, pode ser também
uma conseqüência desta. Nos casos descritos, a impossibilidade da vítima de
informar (por demência, ou simplesmente por negativa do acompanhante em
deixar o idoso sozinho na consulta) foi um indício para se considerar a
possibilidade de maus-tratos.
Quanto ao tipo de intervenção, não
existe uma padronização e dependerá de vários fatores como a própria
apresentação do caso (7,8,9). No entanto, existem alguns pontos que são
consensos: a necessidade dos profissionais estarem sempre cientes da
possibilidade desse fato, a importância da abordagem interdisciplinar tendo
como equipe mínima o médico e o assistente social, o agir de forma cuidadosa
evitando expor o indivíduo a um maior risco, e a exploração de todos os
recursos disponíveis visando à proteção do idoso. É importante ainda
fornecer orientações aos familiares, dividindo as responsabilidades com eles
e a comunicação às entidades cabíveis (3,6,10).
Pelo estatuto do idoso, o artigo 19
exige que todos os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos devam ser
comunicados pelos profissionais da saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso,
Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.
Contudo, restringir a intervenção apenas à
comunicação dos fatos à polícia pode ser contraproducente. Ainda que
legalmente não seja adequado sonegar a informação às autoridades, a equipe
multidisciplinar também inclui profissionais de saúde, e o papel desta é
tratar todo grupo, inclusive o agressor. Diagnosticar a psicopatologia
eventual do agressor, medicá-la, identificar os fatores estressores,
mantendo o contato com o grupo sem rupturas de confiança é tão desejável
quanto difícil de ser executado, como ilustra o terceiro relato de caso. E
as mesmas dificuldades anteriormente descritas apresentadas pela equipe no
manejo do terceiro caso provavelmente favoreceram o afastamento da cuidadora
com a indesejável ruptura da relação médico-paciente.
São inquestionáveis os papéis do
profissional da saúde na prevenção, identificação e tratamento dos casos de
maus-tratos contra idosos, já que muitas vezes os serviços de saúde em geral
constituem uma das suas principais portas de entrada. Para uma adequada
abordagem, a equipe de saúde deve estar habilitada. Outros pontos
importantes a serem implementados são a padronização de um protocolo para
orientar a identificação e a conduta nessas situações, criação de redes de
apoio às vítimas e aos cuidadores, além da divulgação ampla dos recursos
disponíveis na comunidade para o encaminhamento desses casos (3,7,8,10).
De fato os maus-tratos a idosos, por
possuírem uma faceta jurídica e outra moral, exigem uma reflexão sobre qual
de fato é o papel do profissional de saúde e do médico nesses casos. Desta
forma, enquanto a maior parte dos serviços em nosso meio não dispuser de
rotinas para esses casos e também de uma adequada equipe multidisciplinar, o
improviso e o compromisso com o doente, associado ao bom senso clínico,
continuarão orientando o profissional de saúde tanto a não se restringir à
busca de justiça quanto a não abandonar o idoso aos maus-tratos.
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ADRIANE MONSERRAT RAMOS
– Médica Residente do Instituto de Geriatria e Gerontologia da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
SATHIE KAMIZONO – Médica Residente do Instituto de
Geriatria e Gerontologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul (PUCRS).
MARÍLIA SILVA LOBO FERNANDES – Médica Residente do
Instituto de Geriatria e Gerontologia da Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul (PUCRS).
FLAVIO XAVIER – Doutor em Psiquiatria pela Unifesp
(Escola Paulista de Medicina).
Hospital São Lucas da Pucrs e Hospital Nossa Senhora da
Conceição de Porto Alegre.
* Endereço para
correspondência:
Adriane Monserrat Ramos
Riachuelo 1247 apto 403
90010-271 – Porto Alegre, RS – Brasil
Tel: (51) 3225-3050 / FAX: (51) 3233-3200
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adriane.ramos@terra.com.br
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