
» Diretoria
Dr. Antônio Gilberto Cardoso
– Presidente
Dr. Lázaro Cesar Krumenauer –
Vice-presidente
Dr. Antônio Pozzer – Tesoureiro
Dra. Carla Plumer Mello – Secretária
Dr. José Luiz Barbieux –
Diretor Cientìfico
Dra. Lúcia de Fontoura Osório
– Conselho Fiscal
Dr. Israel Berger – Conselho Fiscal
» Estatutos
Sociais
SOCIEDADE DOS MÉDICOS AUDITORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma
de direito,
os médicos auditores do Estado do Rio Grande do Sul, conforme compromisso
firmado pelos fundadores aos seis dias do mês de novembro do ano
de mil
novecentos e noventa e sete, têm entre si justo e contratado, constituir
uma Sociedade Civil, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
I - Da Denominação Social
A sociedade terá a denominação de Sociedade
dos Médicos Auditores do Estado do Rio Grande do Sul - SOMAERGS.
II - Do Objeto Social
A Sociedade dos Médicos Auditores do Estado do Rio Grande
do Sul é uma sociedade civil, de caráter científico-profissional,
sem fins lucrativos, destinada a congregar e coordenar a atuação
individual ou conjunta de profissionais filiados e normatizar procedimentos
em Auditoria Médica.
III - Da Sede Social
A SOMAERGS terá como sede a cidade de Porto Alegre, onde
foi fundada e uma sede provisória sita à Rua Mariante n°
413/404, Bairro Rio Branco, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul.
IV - Da Duração da Sociedade
A sociedade terá tempo indeterminado de duração.
V - Das Finalidades
A SOMAERGS terá como finalidades:
5.1. Estimular o desenvolvimento e aprimoramento da cultura
técnico-científica de seus sócios;
5.2. Fomentar o intercâmbio científico com sociedades congêneres
e Departamentos filiados à AMRIGS;
5.3. Organizar e patrocinar jornadas, congressos, cursos, confe-rências
e simpósios de atualização sobre Auditoria Médica;
5.4. Fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as determinações
que regem este Estatuto, bem como as determinações de
Assembléias;
5.5. Estimular o espírito associativo e tratar dos interesses
da classe;
5.6. Propugnar pela obtenção de melhores condições
de trabalho e remuneração de seus sócios.
5.7. Dar parecer, quando consultada, sobre assuntos atinentes a especialidade.
5.8. Representar os interesses científicos e profissionais de
seus associados perante os poderes constituídos, zelando pelo
bom nome da atividade de Médico Auditor.
5.9. Certificar a qualidade das empresas prestadoras de serviços,
atividades do Médico Auditor e cursos relacionados a esta atividade.
VI - Das Principais Atividades
A SOMAERGS terá, dentre outras, as seguintes atividades
principais:
6.1. Orientar e supervisionar, em âmbito Estadual,
as atividades relacionadas ao exercício profissional no campo
da Auditoria Médica, zelando pela correta difusão de seus
conceitos e pelo adequado conceito de suas técnicas;
6.2. Incentivar a formação de profissionais, docentes
e pesqui-sadores, utilizando os recursos e conhecimentos de Auditoria
Médica;
6.3. Realizar cursos de formação, revisão, debates
e reciclagem, congressos estaduais, nacionais e internacionais;
6.4. Editar boletins, jornais, revistas ou outras publicações;
6.5. Colaborar com os órgãos e entidades que atuam na
área de Auditoria Médica, visando a superação
de dificuldades existentes na formação de recursos humanos
e na obtenção de recursos materiais;
6.6. Defender os interesses profissionais dos associados e o prestígio
científico da Auditoria Médica, respeitados os preceitos
da Deontologia Médica e os Direitos Humanos.
VII - Dos Órgãos Constitutivos
São órgãos constitutivos da SOMAERGS: a
Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
7.1. A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão
normativo máximo e supremo da SOMAERGS e lhe compete: estabelecer
as políticas e diretrizes da Sociedade, apreciar atos da Diretoria
Executiva e elegê-la.
7.1.1. A Assembléia Geral deverá se reunir,
obrigatoriamente, em caráter ordinário, semestralmente,
e em caráter extraordinário, por convocação
do Presidente, da Diretoria Executiva ou por Abaixo-assinado de pelo
menos maioria simples dos sócios titulares, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias.
7.1.2. As reuniões da Assembléia Geral, serão
coordenadas pelo Presidente da SOMAERGS.
7.1.3. A instalação da Assembléia Geral será
feita em primeira chamada, com metade dos Sócios Titulares,
em gozo de seus direitos estatutários. Não havendo "quorum",
a instalação se dará em segunda chamada, efetuada
trinta minutos após a primeira e será instalada com
qualquer "quorum" para as assembléias de caráter
ordinário e com no mínimo de 20 (vinte) por cento dos
sócios, para as Assembléias de caráter extraordinário.
7.1.4. As deliberações da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria simples dos sócios presentes em gozo de
seus direitos, exceto para a reforma dos Estatutos, quando se exigirá
maioria de dois terços.
7.2. A DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão
da administração e representação da SOMAERGS,
tomando deliberações quando lhe forem privativos ou assuntos
delegados pela Assembléia Geral.
7.2.1. São ainda atribuições da
Diretoria Executiva: organizar ou analisar a programação
científica da Sociedade, incentivar e promover o intercâmbio
da SOMAERGS, com entidades congêneres, estaduais, nacionais
e internacionais , promover e divulgar iniciativas que visem o aprimoramento
científico de assuntos referentes à auditoria e nomear
os membros da Comissão Científica.
7.2.2. A Diretoria Executiva reunir-se-á, quando
necessário, em datas e locais a serem determinados pelo seu
Presidente.
7.2.3. Salvo menção em contrário,
as decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por
maioria simples de votos. Ao Presidente caberá o voto de qualidade
nos casos de empate.
7.3. o Conselho Consultivo e Fiscal será formado
pelos três últimos ex-Presidentes, podendo ser convocados
pelo Presidente da Sociedade, por decisão da Diretoria ou por
qualquer membro do Conselho, para resolver assuntos relevantes, por
correspondência individual e com antecedência mínima
de 20(vinte) dias.
VIII - Da Administração da Sociedade
A gerência da Sociedade será exercida pela
Diretoria Executiva, composta dos seguintes membros: Presidente, Vice
-Presidente,
Secretário , Tesoureiro, Diretor Científico
e Conselho Consultivo e Fiscal.
8.1. Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
a - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento
Interno;
b - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e presidi-las,
tendo direito ao voto de qualidade;
c - Apresentar à Assembléia, relatórios anuais,
balanços e balancetes;
d - Efetuar convocações para reuniões ordinárias
e extraordinárias;
e - Presidir as reuniões da Assembléia Geral;
f - Assinar, com o Secretário as correspondências e documentos
da SOMAERS;
g - Assinar, com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos da SOMAERS;
h - Adquirir, gravar e alienar bens móveis e imóveis,
estes últimos desde que autorizados pela Diretoria executiva;
i - Admitir e demitir funcionários;
j – Nomear ocupante para cargo demissionário ou por outras
circunstâncias, até o final do mandato, sem necessidade
de convocação de eleição extraordinária.
l - Representar a SOMAERS em congressos e promoções de
Auditoria Médica, ou indicar substitutos, na forma deste Estatuto
ou Regimento Interno;
m - Representar a SOMAERS em juízo ou fora dele, designando representantes
seus, quando necessário.
8.2. Em caso de impedimento, o Presidente será
substituído pela seguinte linha de sucessão: Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro.
8.3. Serão atribuições do Vice-Presidente:
a - Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
b - Representar o Presidente em reuniões, tanto de caráter
administrativo como científico;
c - Representar a SOMAERGS, por delegação de atribuições
especificamente outorgadas pelo Presidente.
8.4. São atribuições do Secretário:
a - Substituir o Vice-Presidente, que eventualmente se
encontra em exercício da Presidência;
b - Dirigir os trabalhos da Secretaria;
c - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, elaborando
as respectivas atas e divulgando as suas liberações, de
acordo com o Presidente;
d - Assinar, com o Presidente, a correspondência da Sociedade.
8.5. Ao Tesoureiro compete:
a - Dirigir os trabalhos da Tesouraria;
b - Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentaria da Sociedade;
c - Assinar, com o Presidente, os cheques e providenciar pagamentos
e recebimentos pôr Ele autorizados;
d - Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da Sociedade;
e - Elaborar os balancetes financeiros, balanços e relatórios
anuais;
f - Promover a arrecadação das mensalidades estipuladas
em Assembléia Geral e de outras receitas eventuais.
8.6. Ao Diretor Científico compete:
a – Coordenar as atividades das Comissões
Científicas
b - Colher, ordenar e analisar dados a respeito da formação
médica da especialidade, tanto na fase de graduação
como na de pós-graduação;
c - Supervisionar as atividades científicas da Sociedade tais
como: cursos, congressos, publicações, etc.
d – Propor medidas para a melhoria do nível técnico-científico
do exercício da especialidade em nosso meio.
8.7. Ao Conselho Consultivo e Fiscal compete:
O Conselho Consultivo e Fiscal será formado pelos
três últimos ex-Presidentes e o Presidente em exercício.
Poderá ser convocado pelo Presidente da Sociedade, por decisão
da Diretoria ou por qualquer membro do Conselho para resolver assuntos
relevantes. A convocação será através de correspondência
individual com antecedência mínima de vinte dias. Por ser
uma Sociedade criada em 1997 e ainda não ter um número expressivo
de Ex-Presidentes, os membros do Conselho Consultivo e Fiscal serão
nomeados pela Diretoria Executiva até ser atingido o número
mínimo de três.
a – Emitir pareceres técnicos ou científicos
nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
b - Examinar a escrita, caixa, balancetes mensais, balanço anual
e comprovantes da receita e despesas da Sociedade;
c – Examinar as contas apresentadas pela Diretoria e dar parecer
por escrito nos balancetes e contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;
d – Obter, sempre que julgar necessário para a lavratura
de parecer, todos os esclarecimentos do Diretor Financeiro quando julgar
indispensáveis;
e – Reunir-se todas as vezes que for necessário para o
exercício de suas funções.
IX - Das Eleições e Posse
As eleições da Diretoria Executiva ocorrerão
após 2 (dois) anos de
cumprimento de mandato.
9.1. A votação será através
de voto pessoal e secreto, em chapas previamente
inscritas. Não será permitido o voto por correspondência
ou por procuração.
9.2. As chapas deverão ser compostas da seguinte
maneira:
a - Presidente;
b - Vice-Presidente;
c - Secretário;
d – Tesoureiro;
e – Diretor Científico.
9.3. Somente poderão concorrer à cargos
eletivos os sócios em pleno gozo de seus direitos e com, no mínimo,
2 (dois) anos de filiação à SOMAERGS.
9.4. As chapas deverão ser registradas com o Secretário
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das
eleições.
9.5. As eleições serão coordenadas
pela Comissão Eleitoral, formada por sócios presentes ao
evento. Não poderão fazer parte dessa comissão o
Presidente e os candidatos.
9.6. A posse da Diretoria Executiva eleita será
na primeira reunião
posterior à da eleição.
X - Dos Sócios
A SOMAERGS será constituída das seguintes
categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores: os membros que tiverem assinado
a Ata de Fundação ou da primeira Assembléia Geral;
b) Sócios Titulares: aqueles regularmente admitidos após
a instituição da Sociedade; e
c) Sócios Aspirantes: aqueles que ainda não preencheram
os requisitos necessários para a sua admissão na Sociedade,
ou por não terem ainda o tempo exigido de exercício da
especialidade ou por número insuficiente de cursos. Esta categoria
de sócio pagará anuidade com redução de
cinquenta por cento.
d) Sócios Correspondentes: aqueles residentes fora de Porto Alegre
e que desejarem filiar-se a Sociedade, cumprindo as exigências
necessárias determinadas pelos Estatutos. Esta categoria de sócio
pagará anuidade com redução de setenta e cinco
por cento.
10.1. A admissão de novos sócios se procederá
mediante aprovação de Comissão designada para
tal.
a) O candidato esteja regularmente inscrito no Conselho
Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; e
b) Comprove, documentalmente, a realização de cursos
de Auditoria Médica e o exercício da função
por 2 (dois) anos, no mínimo.
10.2. São direitos dos sócios:
a) Participar das atividades da SOMAERGS;
b) Receber as publicações da SOMAERGS;
c) Apresentar aos órgãos diretivos da SOMAERGS, propostas
e sugestões que julgarem interessantes à consecução
das finalidades da Sociedade;
d) Candidatar-se a cargos efetivos após 2 (dois) anos de
filiação, exceto os sócios aspirantes ou correspondentes.
Para ser eleito ou para votar o sócio deverá estar
no gozo de seus direito e com as mensalidades em dia.
e) Exercer cargos por nomeação; e
f) Votar em Assembléias Gerais.
10.3. São deveres de todos os sócios da
SOMAERGS:
a) pagar as mensalidades respectivas;
b) cumprir o Estatuto e decisões dos órgãos
constitutivos da SOMAERGS;
c) prestar colaboração à SOMAERGS, visando
o estudo e a promoção da melhoria da relação
custo-benefício; e
d) fornecer, na medida do possível, informações
técnicas, estudos, projetos e outros trabalhos, autorizando
sua publicação.
10.4. Os sócios, de qualquer categoria, poderão
ser suspensos ou eliminados do quadro associativo, se deixarem de
cumprir os deveres impostos por este Estatuto ou se, por sua vida
pública e profissional comprometerem as finalidades, a dignidade
e o prestígio da SOMAERGS. O não pagamento de quatro
trimensalidades poderá determinar a eliminação
do quadro da SOMAERGS.
a) a suspensão ou eliminação
de sócios será proposta e instruída, mediante
processo, pela Diretoria Executiva e aprovada por dois terços
dos votos da Assembléia dos Sócios;
b) da decisão caberá recurso, que deverá ser
apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após
comunicação e ciência do interessado. Este recurso
não gerará efeito suspensivo à pena aplicada.
c) o procedimento referente ao recurso deverá ser instruído,
também, pela Diretoria Executiva e submetido à Assembléia
Geral.
10.5. Todos os associados poderão ter seus direitos
suspensos temporariamente, por atraso de pagamentos de mensalidades
e/ou taxas. Tal suspensão será anulada após a
regularização da situação junto a Tesouraria
da Sociedade.
10.6. Os sócios não serão, mesmo
solidariamente, responsáveis pelas obrigações
financeiras da SOMAERGS, salvo se estiverem em débito para
com ela, hipótese na qual, responderão até o
limite do respectivo débito.
10.7. A Diretoria Executiva poderá conceder ao
sócio, licença de 1 (um) ano e prorrogá-la, mediante
solicitação justificada, por escrito, do interessado.
10.7.1. No período de licença, o sócio
fica privado de seus direitos previstos neste Estatuto e desobrigado
de pagar a respectiva contribuição.
10.7.2. A licença será interrompida mediante a competente
comunicação, por escrito, do interessado.
XI - Do Patrimônio
0 patrimônio da SOMAERGS será constituído
pelas contribuições dos associados, por doações
e legados, por subvenções oficiais, por bens e valores adquiridos
e por outras rendas.
XII - Da Reforma dos Estatutos
Este Estatuto só poderá ser reformado pela
Assembléia Geral, nas condições
previstas no presente Estatuto e pelo voto de no mínimo dois terços
dos sócios
presentes à Assembléia.
As proposições de reforma estatutária deverão
ser entregues ao secretário da SOMAERGS, três meses antes
da data prevista para as reuniões da Assembléia Geral.
XII - Da Dissolução
A dissolução da SOMAERGS somente será
deliberada em Assembléia Geral extraordinária, convocada
especialmente para este fim, e decidida pelos
votos de dois terços dos presentes.
Em caso de dissolução, os bens da SOMAERGS serão
distribuídos entre os seus sócios, proporcionalmente às
sua contribuições, ou doados a instituições
de caridade.
XIII - Das Disposições Gerais
Os cargos dos membros dos Órgãos Constitutivos
da SOMAERGS
não serão remunerados.
O ano social e financeiro acompanhará a Diretoria em exercício.
Eventuais casos omissos serão resolvidos em cada órgão
constitutivo da SOMAERGS, de acordo com as competências estabelecidas
pelo presente Estatuto, sujeitos a aprovação em Assembléia
Geral.
XIV - Das Disposições Finais
O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após
sua aprovação pela Assembléia Geral da SOMAERGS.
A Diretoria Executiva da SOMAERGS providenciará o registro deste
Estatuto, atendendo aos dispositivos legais.
|