» Diretoria

Dr. Antônio Gilberto Cardoso – Presidente
Dr. Lázaro Cesar Krumenauer
– Vice-presidente
Dr. Antônio Pozzer
– Tesoureiro
Dra. Carla Plumer Mello
– Secretária
Dr. José Luiz Barbieux
– Diretor Cientìfico
Dra. Lúcia de Fontoura Osório
– Conselho Fiscal
Dr. Israel Berger
– Conselho Fiscal

» Estatutos Sociais

SOCIEDADE DOS MÉDICOS AUDITORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,
os médicos auditores do Estado do Rio Grande do Sul, conforme compromisso
firmado pelos fundadores aos seis dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete, têm entre si justo e contratado, constituir
uma Sociedade Civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

I - Da Denominação Social

A sociedade terá a denominação de Sociedade dos Médicos Auditores do Estado do Rio Grande do Sul - SOMAERGS.

II - Do Objeto Social

A Sociedade dos Médicos Auditores do Estado do Rio Grande do Sul é uma sociedade civil, de caráter científico-profissional, sem fins lucrativos, destinada a congregar e coordenar a atuação individual ou conjunta de profissionais filiados e normatizar procedimentos em Auditoria Médica.

III - Da Sede Social

A SOMAERGS terá como sede a cidade de Porto Alegre, onde foi fundada e uma sede provisória sita à Rua Mariante n° 413/404, Bairro Rio Branco, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

IV - Da Duração da Sociedade

A sociedade terá tempo indeterminado de duração.

V - Das Finalidades

A SOMAERGS terá como finalidades:

5.1. Estimular o desenvolvimento e aprimoramento da cultura técnico-científica de seus sócios;
5.2. Fomentar o intercâmbio científico com sociedades congêneres e Departamentos filiados à AMRIGS;
5.3. Organizar e patrocinar jornadas, congressos, cursos, confe-rências e simpósios de atualização sobre Auditoria Médica;
5.4. Fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as determinações que regem este Estatuto, bem como as determinações de Assembléias;
5.5. Estimular o espírito associativo e tratar dos interesses da classe;
5.6. Propugnar pela obtenção de melhores condições de trabalho e remuneração de seus sócios.
5.7. Dar parecer, quando consultada, sobre assuntos atinentes a especialidade.
5.8. Representar os interesses científicos e profissionais de seus associados perante os poderes constituídos, zelando pelo bom nome da atividade de Médico Auditor.
5.9. Certificar a qualidade das empresas prestadoras de serviços, atividades do Médico Auditor e cursos relacionados a esta atividade.

VI - Das Principais Atividades

A SOMAERGS terá, dentre outras, as seguintes atividades principais:

6.1. Orientar e supervisionar, em âmbito Estadual, as atividades relacionadas ao exercício profissional no campo da Auditoria Médica, zelando pela correta difusão de seus conceitos e pelo adequado conceito de suas técnicas;
6.2. Incentivar a formação de profissionais, docentes e pesqui-sadores, utilizando os recursos e conhecimentos de Auditoria Médica;
6.3. Realizar cursos de formação, revisão, debates e reciclagem, congressos estaduais, nacionais e internacionais;
6.4. Editar boletins, jornais, revistas ou outras publicações;
6.5. Colaborar com os órgãos e entidades que atuam na área de Auditoria Médica, visando a superação de dificuldades existentes na formação de recursos humanos e na obtenção de recursos materiais;
6.6. Defender os interesses profissionais dos associados e o prestígio científico da Auditoria Médica, respeitados os preceitos da Deontologia Médica e os Direitos Humanos.

VII - Dos Órgãos Constitutivos

São órgãos constitutivos da SOMAERGS: a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.

7.1. A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão normativo máximo e supremo da SOMAERGS e lhe compete: estabelecer as políticas e diretrizes da Sociedade, apreciar atos da Diretoria Executiva e elegê-la.

7.1.1. A Assembléia Geral deverá se reunir, obrigatoriamente, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, por convocação do Presidente, da Diretoria Executiva ou por Abaixo-assinado de pelo menos maioria simples dos sócios titulares, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
7.1.2. As reuniões da Assembléia Geral, serão coordenadas pelo Presidente da SOMAERGS.
7.1.3. A instalação da Assembléia Geral será feita em primeira chamada, com metade dos Sócios Titulares, em gozo de seus direitos estatutários. Não havendo "quorum", a instalação se dará em segunda chamada, efetuada trinta minutos após a primeira e será instalada com qualquer "quorum" para as assembléias de caráter ordinário e com no mínimo de 20 (vinte) por cento dos sócios, para as Assembléias de caráter extraordinário.
7.1.4. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes em gozo de seus direitos, exceto para a reforma dos Estatutos, quando se exigirá maioria de dois terços.

7.2. A DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão da administração e representação da SOMAERGS, tomando deliberações quando lhe forem privativos ou assuntos delegados pela Assembléia Geral.

7.2.1. São ainda atribuições da Diretoria Executiva: organizar ou analisar a programação científica da Sociedade, incentivar e promover o intercâmbio da SOMAERGS, com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais , promover e divulgar iniciativas que visem o aprimoramento científico de assuntos referentes à auditoria e nomear os membros da Comissão Científica.

7.2.2. A Diretoria Executiva reunir-se-á, quando necessário, em datas e locais a serem determinados pelo seu Presidente.

7.2.3. Salvo menção em contrário, as decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos. Ao Presidente caberá o voto de qualidade nos casos de empate.

7.3. o Conselho Consultivo e Fiscal será formado pelos três últimos ex-Presidentes, podendo ser convocados pelo Presidente da Sociedade, por decisão da Diretoria ou por qualquer membro do Conselho, para resolver assuntos relevantes, por correspondência individual e com antecedência mínima de 20(vinte) dias.

VIII - Da Administração da Sociedade

A gerência da Sociedade será exercida pela Diretoria Executiva, composta dos seguintes membros: Presidente, Vice -Presidente,

Secretário , Tesoureiro, Diretor Científico e Conselho Consultivo e Fiscal.

8.1. Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

a - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno;
b - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e presidi-las, tendo direito ao voto de qualidade;
c - Apresentar à Assembléia, relatórios anuais, balanços e balancetes;
d - Efetuar convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias;
e - Presidir as reuniões da Assembléia Geral;
f - Assinar, com o Secretário as correspondências e documentos da SOMAERS;
g - Assinar, com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos da SOMAERS;
h - Adquirir, gravar e alienar bens móveis e imóveis, estes últimos desde que autorizados pela Diretoria executiva;
i - Admitir e demitir funcionários;
j – Nomear ocupante para cargo demissionário ou por outras circunstâncias, até o final do mandato, sem necessidade de convocação de eleição extraordinária.
l - Representar a SOMAERS em congressos e promoções de Auditoria Médica, ou indicar substitutos, na forma deste Estatuto ou Regimento Interno;
m - Representar a SOMAERS em juízo ou fora dele, designando representantes seus, quando necessário.

8.2. Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pela seguinte linha de sucessão: Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

8.3. Serão atribuições do Vice-Presidente:

a - Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
b - Representar o Presidente em reuniões, tanto de caráter administrativo como científico;
c - Representar a SOMAERGS, por delegação de atribuições especificamente outorgadas pelo Presidente.

8.4. São atribuições do Secretário:

a - Substituir o Vice-Presidente, que eventualmente se encontra em exercício da Presidência;
b - Dirigir os trabalhos da Secretaria;
c - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, elaborando as respectivas atas e divulgando as suas liberações, de acordo com o Presidente;
d - Assinar, com o Presidente, a correspondência da Sociedade.

8.5. Ao Tesoureiro compete:

a - Dirigir os trabalhos da Tesouraria;
b - Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentaria da Sociedade;
c - Assinar, com o Presidente, os cheques e providenciar pagamentos e recebimentos pôr Ele autorizados;
d - Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da Sociedade;
e - Elaborar os balancetes financeiros, balanços e relatórios anuais;
f - Promover a arrecadação das mensalidades estipuladas em Assembléia Geral e de outras receitas eventuais.

8.6. Ao Diretor Científico compete:

a – Coordenar as atividades das Comissões Científicas
b - Colher, ordenar e analisar dados a respeito da formação médica da especialidade, tanto na fase de graduação como na de pós-graduação;
c - Supervisionar as atividades científicas da Sociedade tais como: cursos, congressos, publicações, etc.
d – Propor medidas para a melhoria do nível técnico-científico do exercício da especialidade em nosso meio.

8.7. Ao Conselho Consultivo e Fiscal compete:

O Conselho Consultivo e Fiscal será formado pelos três últimos ex-Presidentes e o Presidente em exercício. Poderá ser convocado pelo Presidente da Sociedade, por decisão da Diretoria ou por qualquer membro do Conselho para resolver assuntos relevantes. A convocação será através de correspondência individual com antecedência mínima de vinte dias. Por ser uma Sociedade criada em 1997 e ainda não ter um número expressivo de Ex-Presidentes, os membros do Conselho Consultivo e Fiscal serão nomeados pela Diretoria Executiva até ser atingido o número mínimo de três.

a – Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
b - Examinar a escrita, caixa, balancetes mensais, balanço anual e comprovantes da receita e despesas da Sociedade;
c – Examinar as contas apresentadas pela Diretoria e dar parecer por escrito nos balancetes e contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;
d – Obter, sempre que julgar necessário para a lavratura de parecer, todos os esclarecimentos do Diretor Financeiro quando julgar indispensáveis;
e – Reunir-se todas as vezes que for necessário para o exercício de suas funções.

IX - Das Eleições e Posse

As eleições da Diretoria Executiva ocorrerão após 2 (dois) anos de
cumprimento de mandato.

9.1. A votação será através de voto pessoal e secreto, em chapas previamente
inscritas. Não será permitido o voto por correspondência ou por procuração.

9.2. As chapas deverão ser compostas da seguinte maneira:

a - Presidente;
b - Vice-Presidente;
c - Secretário;
d – Tesoureiro;
e – Diretor Científico.

9.3. Somente poderão concorrer à cargos eletivos os sócios em pleno gozo de seus direitos e com, no mínimo, 2 (dois) anos de filiação à SOMAERGS.

9.4. As chapas deverão ser registradas com o Secretário com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições.

9.5. As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral, formada por sócios presentes ao evento. Não poderão fazer parte dessa comissão o
Presidente e os candidatos.

9.6. A posse da Diretoria Executiva eleita será na primeira reunião
posterior à da eleição.

X - Dos Sócios

A SOMAERGS será constituída das seguintes categorias de sócios:

a) Sócios Fundadores: os membros que tiverem assinado a Ata de Fundação ou da primeira Assembléia Geral;
b) Sócios Titulares: aqueles regularmente admitidos após a instituição da Sociedade; e
c) Sócios Aspirantes: aqueles que ainda não preencheram os requisitos necessários para a sua admissão na Sociedade, ou por não terem ainda o tempo exigido de exercício da especialidade ou por número insuficiente de cursos. Esta categoria de sócio pagará anuidade com redução de cinquenta por cento.
d) Sócios Correspondentes: aqueles residentes fora de Porto Alegre e que desejarem filiar-se a Sociedade, cumprindo as exigências necessárias determinadas pelos Estatutos. Esta categoria de sócio pagará anuidade com redução de setenta e cinco por cento.

10.1. A admissão de novos sócios se procederá mediante aprovação de Comissão designada para tal.

a) O candidato esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; e
b) Comprove, documentalmente, a realização de cursos de Auditoria Médica e o exercício da função por 2 (dois) anos, no mínimo.

10.2. São direitos dos sócios:

a) Participar das atividades da SOMAERGS;
b) Receber as publicações da SOMAERGS;
c) Apresentar aos órgãos diretivos da SOMAERGS, propostas e sugestões que julgarem interessantes à consecução das finalidades da Sociedade;
d) Candidatar-se a cargos efetivos após 2 (dois) anos de filiação, exceto os sócios aspirantes ou correspondentes. Para ser eleito ou para votar o sócio deverá estar no gozo de seus direito e com as mensalidades em dia.
e) Exercer cargos por nomeação; e
f) Votar em Assembléias Gerais.

10.3. São deveres de todos os sócios da SOMAERGS:

a) pagar as mensalidades respectivas;
b) cumprir o Estatuto e decisões dos órgãos constitutivos da SOMAERGS;
c) prestar colaboração à SOMAERGS, visando o estudo e a promoção da melhoria da relação custo-benefício; e
d) fornecer, na medida do possível, informações técnicas, estudos, projetos e outros trabalhos, autorizando sua publicação.

10.4. Os sócios, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou eliminados do quadro associativo, se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto ou se, por sua vida pública e profissional comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da SOMAERGS. O não pagamento de quatro trimensalidades poderá determinar a eliminação do quadro da SOMAERGS.

a) a suspensão ou eliminação de sócios será proposta e instruída, mediante processo, pela Diretoria Executiva e aprovada por dois terços dos votos da Assembléia dos Sócios;
b) da decisão caberá recurso, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após comunicação e ciência do interessado. Este recurso não gerará efeito suspensivo à pena aplicada.
c) o procedimento referente ao recurso deverá ser instruído, também, pela Diretoria Executiva e submetido à Assembléia Geral.

10.5. Todos os associados poderão ter seus direitos suspensos temporariamente, por atraso de pagamentos de mensalidades e/ou taxas. Tal suspensão será anulada após a regularização da situação junto a Tesouraria da Sociedade.

10.6. Os sócios não serão, mesmo solidariamente, responsáveis pelas obrigações financeiras da SOMAERGS, salvo se estiverem em débito para com ela, hipótese na qual, responderão até o limite do respectivo débito.

10.7. A Diretoria Executiva poderá conceder ao sócio, licença de 1 (um) ano e prorrogá-la, mediante solicitação justificada, por escrito, do interessado.

10.7.1. No período de licença, o sócio fica privado de seus direitos previstos neste Estatuto e desobrigado de pagar a respectiva contribuição.
10.7.2. A licença será interrompida mediante a competente comunicação, por escrito, do interessado.

XI - Do Patrimônio

0 patrimônio da SOMAERGS será constituído pelas contribuições dos associados, por doações e legados, por subvenções oficiais, por bens e valores adquiridos
e por outras rendas.

XII - Da Reforma dos Estatutos

Este Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, nas condições
previstas no presente Estatuto e pelo voto de no mínimo dois terços dos sócios
presentes à Assembléia.
As proposições de reforma estatutária deverão ser entregues ao secretário da SOMAERGS, três meses antes da data prevista para as reuniões da Assembléia Geral.

XII - Da Dissolução

A dissolução da SOMAERGS somente será deliberada em Assembléia Geral extraordinária, convocada especialmente para este fim, e decidida pelos
votos de dois terços dos presentes.
Em caso de dissolução, os bens da SOMAERGS serão distribuídos entre os seus sócios, proporcionalmente às sua contribuições, ou doados a instituições de caridade.

XIII - Das Disposições Gerais
Os cargos dos membros dos Órgãos Constitutivos da SOMAERGS
não serão remunerados.
O ano social e financeiro acompanhará a Diretoria em exercício.
Eventuais casos omissos serão resolvidos em cada órgão constitutivo da SOMAERGS, de acordo com as competências estabelecidas pelo presente Estatuto, sujeitos a aprovação em Assembléia Geral.

XIV - Das Disposições Finais
O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral da SOMAERGS.
A Diretoria Executiva da SOMAERGS providenciará o registro deste Estatuto, atendendo aos dispositivos legais.